Após a arrematação de um imóvel em leilão judicial, o arrematante recebe a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse. Esse documento é o instrumento jurídico que viabiliza a transferência da posse direta do bem para o novo proprietário, determinando que eventuais ocupantes desocupem o local para que o comprador possa finalmente usufruir do patrimônio adquirido no certame.
O procedimento de imissão na posse ocorre dentro da fase de cumprimento de sentença ou no próprio processo de execução onde o leilão foi realizado. Uma vez expedida a carta de arrematação e devidamente registrado o imóvel, o juiz determina a expedição do mandado. Caso o antigo proprietário ou terceiro se recusem a sair voluntariamente, o oficial de justiça, se necessário com auxílio de força policial, garantirá o ingresso do arrematante no imóvel. É uma etapa fundamental para garantir a segurança jurídica e a efetividade do investimento imobiliário feito através da justiça.