Após a sentença favorável de usucapião extraordinária, o passo imediato é aguardar o trânsito em julgado, momento em que a decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso. Com a certidão em mãos, o juiz expedirá o mandado de registro, que é o documento oficial para que o Cartório de Registro de Imóveis (RI) reconheça você como proprietário pleno.
Com o mandado expedido, os próximos passos práticos são:
- Protocolo no Cartório de Registro de Imóveis: É necessário levar o mandado ao RI competente para a abertura de uma nova matrícula ou averbação na existente. Este ato é o que gera a escritura definitiva.
- Atualização do Cadastro Municipal: Com o registro em seu nome, deve-se atualizar os dados na Prefeitura para que o IPTU e demais taxas reflitam a nova realidade jurídica.
- Regularização de Benfeitorias: Caso existam construções não averbadas, este é o momento ideal para regularizar a área construída perante o município e o cartório.
Uma vez concluído o registro, o imóvel deixa de ser apenas uma posse e passa a ser um ativo jurídico, garantindo total segurança para venda, financiamento bancário ou transferência aos herdeiros. O título de propriedade é a segurança final do seu patrimônio.